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A publicação de indeferimento é a decisão que o governo desautoriza o uso da marca e permite que os titulares das eventuais anterioridades tomem medidas judiciais imediatas.
Da decisão que indeferir o pedido de registro caberá recurso, no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data da respectiva publicação. Não sendo interposto recurso, ou, se interposto este, não for o mesmo conhecido, o INPI publicará o arquivamento definitivo do pedido de registro, encerrando-se a instância administrativa.
Diante desse cenário preparamos um consultoria gratuita para você com dicas importantes.
Nesse podcast explicamos:
– O que fazer a respeito da publicação de indeferimento – Como mensurar os riscos de eventual notificação extrajudicial por terceiros – Como fazer um recurso consistente para reforma da decisão – Como nossa consultoria pode ajudar você nesse momento
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