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A Jermarcas tem ampla experiência em contratos de transferência de tecnologia. Nossos serviços abrangem todo o assessoramento administrativo relativo à análise consultiva, elaboração e averbação dos contratos junto ao INPI de uma maneira simples, ágil e transparente.
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Transferência de tecnologia é a permissão dada ao titular do direito da inovação para vender ou ceder a terceiros o produto de sua criação. É, portanto, uma negociação econômica e comercial que atende a determinados preceitos legais e precisa ser avaliada e averbada pelo INPI.
Além de proteger os seus ativos, é possível que você queira licenciá-los para uma empresa. Ou então obter uma licença para impulsionar seu negócio. Para que estas transações sejam seguras e permitam até envio de royalties para o exterior, existem contratos que devem ser averbados/registrados no INPI.
Nas condições econômicas modernas, a tecnologia é um dos mais importantes ativos de desenvolvimento. Permite novos métodos de produção, aumenta a capacidade produtiva das empresas, gera riquezas e melhora as condições de vida da população. Pela sua importância, a propriedade da tecnologia tem garantia legal, conferida pela sociedade, que concede direito exclusivo do uso da inovação, por determinado período.
Tipos de contratos
Existem cinco tipos de contratos de transferência de tecnologia cujo registro, embora seja opcional, garante um acordo seguro e confere validade perante terceiros:
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