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Registro de Slogan Como Marca

Os slogans são mais do que frases de efeito; eles capturam a essência de marcas, produtos e serviços. Com as novas diretrizes do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), em vigor desde 27 de novembro de 2024, tornou-se possível registrar expressões de propaganda, também conhecidas como slogans, garantindo exclusividade e proteção jurídica.

Essa mudança já está valendo e amplia as possibilidades de empresas e profissionais protegerem suas criações e fortalecerem suas estratégias de marketing.

O que muda com a nova regulamentação do INPI?


O INPI revisou sua interpretação do artigo 124, inciso VII, da Lei de Propriedade Industrial, permitindo agora o registro de slogans como marca registrada, mesmo que não estejam vinculados a uma marca principal. Isso significa que frases como “Amo Tudo Isso” podem ser registradas isoladamente ou associadas a uma marca maior, como McDonald’s.

Antes dessa nova regulamentação, slogans não podiam ser registrados nem mesmo  acompanhados de suas marcas principais, deixando as empresas vulneráveis ao uso indevido de frases criativas e distintivas.

Pontos Importantes da Nova Regulamentação:

  • O INPI não criará uma nova categoria específica para o Registro de Slogans.

  • Slogans devem ser registrados como um novo pedido de marca na classe de interesse do titular, com número de registro e certificado próprios.

  • O pedido de registro seguirá o mesmo procedimento de marcas tradicionais, ou seja, estará vinculado a uma única classe de produto ou serviço.

  • Não existe uma classe universal que proteja slogans em todas as áreas de atuação.

Como Ter Segurança Jurídica Contra Terceiros?


Para aumentar a proteção contra usos indevidos, é recomendável combinar:

  1. Registro de Marca: Para associar o slogan a um produto ou serviço específico.

  2. Registro de Direito Autoral: Para garantir a autoria e comprovar a originalidade do slogan.


Com ambas as proteções, é possível contestar tentativas de registro de terceiros, apresentando provas de anterioridade e certificados que respaldem a exclusividade.

Critérios Para Registrar um Slogan

Embora as novas regras tragam flexibilidade, o INPI mantém critérios rigorosos para aprovação. Um slogan registrável deve:

  • Ser distintivo: Diferenciar o produto ou serviço no mercado.

  • Demonstrar originalidade: Não pode ser genérico nem de uso comum.

  • Não infringir direitos de terceiros: Deve evitar conflitos com marcas ou direitos autorais já existentes.


Slogans/Expressões Registráveis

O registro será aprovado quando houver:

  • Combinação de elementos distintivos com elementos de propaganda: Exemplo: “Melhoral, é melhor e não faz mal”; “Panamericano. Tudo por você.”; “Bretas, sempre o melhor atendimento.”

  • Função distintiva e publicitária simultaneamente: Exemplo: “I CAN’T BELIEVE IT’S YOGURT”; “YOU CAN DANCE”; “A VIDA É FEITA DE MUDANÇAS”.


Slogans/Expressões Irregistráveis

O registro será negado se o slogan:

  1. Exercer apenas função publicitária: Recomendar produtos, divulgar qualidades ou persuadir consumidores sem distintividade.

  2. For incapaz de diferenciar-se: Expressões genéricas, de uso comum ou exclusivamente elogiosas.


Exemplos Irregistráveis: “O melhor sapato do Brasil”; “Aqui é tudo barato”; “Diversão garantida”.

Como Podemos Ajudar?

Nossa equipe especializada está pronta para ajudar você a proteger seu slogan ou expressão publicitária, garantindo exclusividade e segurança jurídica. Entre em contato para mais informações e orçamentos personalizados.


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2 de dezembro de 2024