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Os slogans são mais do que frases de efeito; eles capturam a essência de marcas, produtos e serviços. Com as novas diretrizes do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), em vigor desde 27 de novembro de 2024, tornou-se possível registrar expressões de propaganda, também conhecidas como slogans, garantindo exclusividade e proteção jurídica. Essa mudança já está valendo e amplia as possibilidades de empresas e profissionais protegerem suas criações e fortalecerem suas estratégias de marketing.
O INPI revisou sua interpretação do artigo 124, inciso VII, da Lei de Propriedade Industrial, permitindo agora o registro de slogans como marca registrada, mesmo que não estejam vinculados a uma marca principal. Isso significa que frases como “Amo Tudo Isso” podem ser registradas isoladamente ou associadas a uma marca maior, como McDonald’s.Antes dessa nova regulamentação, slogans não podiam ser registrados nem mesmo acompanhados de suas marcas principais, deixando as empresas vulneráveis ao uso indevido de frases criativas e distintivas.
Pontos Importantes da Nova Regulamentação:
Para aumentar a proteção contra usos indevidos, é recomendável combinar:
Com ambas as proteções, é possível contestar tentativas de registro de terceiros, apresentando provas de anterioridade e certificados que respaldem a exclusividade.
Embora as novas regras tragam flexibilidade, o INPI mantém critérios rigorosos para aprovação. Um slogan registrável deve:
O registro será aprovado quando houver:
O registro será negado se o slogan:
Exemplos Irregistráveis: “O melhor sapato do Brasil”; “Aqui é tudo barato”; “Diversão garantida”.
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