Registro Internacional de Marcas e Patentes

Documentos e materiais criativos relacionados ao registro internacional de marcas e patentes

O Registro Internacional de Marcas e Patentes protege suas marcas e invenções nos países estratégicos para o seu negócio, com planejamento, acompanhamento especializado e atuação integrada com parceiros internacionais.

A Jermarcas assessora empresas e titulares brasileiros na proteção de marcas e patentes no exterior, por meio dos tratados internacionais aplicáveis ou de pedidos apresentados diretamente nos países de interesse.

Quais são os benefícios do Registro Internacional de Marcas e Patentes?

Expansão com maior segurança

A proteção nos países de interesse reduz os riscos de terceiros registrarem ou explorarem marcas e invenções nos mercados em que sua empresa pretende atuar.

Valorização dos ativos

Marcas e tecnologias protegidas no exterior podem adquirir maior valor comercial e favorecer exportações, licenciamentos, investimentos, parcerias e negociações internacionais.

Estratégia coordenada

O planejamento internacional permite organizar países prioritários, prazos, custos, documentos, traduções e representantes estrangeiros de acordo com os objetivos do titular.

Por que fazer o Registro Internacional de Marcas e Patentes?

Os direitos de propriedade industrial possuem natureza territorial.

Isso significa que o registro de uma marca ou a concessão de uma patente no Brasil não produz automaticamente proteção nos demais países.

Uma empresa que exporta, licencia produtos, negocia com distribuidores, busca investidores ou pretende ingressar em novos mercados deve avaliar antecipadamente os países nos quais sua marca ou invenção precisa ser protegida.

Sem essa proteção, terceiros podem apresentar pedidos semelhantes, explorar comercialmente o ativo ou dificultar a entrada do titular naquele mercado.

A estratégia internacional deve considerar:

  • países de fabricação ou comercialização;
  • mercados atuais e futuros;
  • distribuidores e parceiros comerciais;
  • concorrentes internacionais;
  • possibilidade de licenciamento;
  • custos de depósito e manutenção;
  • prazos de prioridade;
  • estágio de desenvolvimento do projeto;
  • disponibilidade financeira do titular.

A definição do melhor caminho depende do ativo que será protegido, dos países de interesse e do planejamento comercial da empresa.

Registro Internacional de Marcas

O registro concedido no Brasil não protege automaticamente a marca em outros países. Para buscar proteção no exterior, é necessário verificar previamente se já existem marcas iguais ou semelhantes nos mercados de interesse.

A pesquisa de anterioridades é uma etapa importante, pois o fato de a marca estar registrada no Brasil não significa que ela esteja disponível em outros países.

O pedido de registro poderá seguir uma das duas vias abaixo: Protocolo de Madri ou depósito direto nos países de interesse, com reivindicação de prioridade pela CUP.

A definição da modalidade mais adequada dependerá dos países escolhidos, da disponibilidade da marca em cada território, dos prazos aplicáveis e dos objetivos comerciais do titular.

Protocolo de Madri

Quando aplicável, o pedido pode ser apresentado por meio do Protocolo de Madri, que permite indicar diferentes países participantes em um procedimento internacional centralizado.

Cada país designado, contudo, analisa o pedido conforme sua própria legislação e pode conceder o registro, formular exigências, receber oposições ou emitir recusas.

Pedido direto pela CUP

Também é possível apresentar o pedido diretamente no país de interesse, com fundamento na Convenção da União de Paris — CUP e com o apoio de parceiros locais.

Essa modalidade pode ser adequada quando a proteção será buscada em poucos países, quando o território não integra o Protocolo de Madri ou quando a estratégia recomenda um pedido nacional.

Registro Internacional de Patentes

A patente concedida no Brasil não produz automaticamente efeitos em outros países. Para proteger uma invenção no exterior, é necessário apresentar pedidos nos países ou regiões em que exista interesse de fabricação, comercialização, licenciamento ou exploração da tecnologia.

A estratégia internacional deve ser definida dentro dos prazos aplicáveis, considerando os mercados de interesse, o estágio de desenvolvimento da invenção, os objetivos comerciais do titular e os custos envolvidos.

O pedido poderá seguir uma das duas vias abaixo: o Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes — PCT ou o depósito direto nos países de interesse, com reivindicação de prioridade pela Convenção da União de Paris — CUP.

A escolha da modalidade mais adequada dependerá dos países pretendidos, dos prazos disponíveis, da quantidade de territórios envolvidos, da estratégia de exploração da invenção e da capacidade de investimento do titular.

Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes — PCT

O pedido pode ser apresentado pelo PCT, que centraliza a fase inicial e permite preservar a possibilidade de buscar proteção em diversos países participantes.

Posteriormente, o titular deverá ingressar nas fases nacionais ou regionais dos territórios escolhidos, onde cada órgão analisará o pedido conforme sua própria legislação.

O PCT não concede uma patente mundial.

Depósito direto pela CUP

Também é possível apresentar pedidos diretamente nos países de interesse, com reivindicação de prioridade pela Convenção da União de Paris — CUP.

Essa via pode ser adequada quando os países já estão definidos, quando a proteção será buscada em poucos territórios ou quando não houver interesse em utilizar o PCT.

Como a Jermarcas conduz o Registro Internacional de Marcas e Patentes?

A Jermarcas conduz o Registro Internacional de Marcas e Patentes com base nos países de interesse, nos processos existentes no Brasil e nos prazos aplicáveis. Dessa forma, definimos a estratégia mais adequada de proteção no exterior.

Nos pedidos apresentados pelo Protocolo de Madri ou pelo PCT, conduzimos diretamente, a partir do Brasil, as etapas iniciais permitidas por esses sistemas internacionais.

Quando surgem exigências, oposições, recusas ou outras intercorrências que exigem representação no exterior, coordenamos a atuação de escritórios e agentes habilitados no respectivo país.

Nos pedidos apresentados diretamente nos países de interesse, inclusive com reivindicação de prioridade pela Convenção da União de Paris — CUP, os agentes locais participam desde o início do processo.

Em todas as modalidades, a Jermarcas centraliza o atendimento ao cliente no Brasil. Além disso, coordena documentos, prazos, custos e comunicações e acompanha a atuação dos profissionais estrangeiros envolvidos.

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