Registro de Marca
O Registro de Marca protege o nome, o logotipo e a identidade visual do seu negócio, com acompanhamento especializado junto ao INPI.
A marca é um dos principais ativos de uma empresa. Por isso, registrá-la corretamente é essencial para proteger sua identidade, evitar conflitos com terceiros e garantir mais segurança para divulgar seus produtos ou serviços no mercado.

Quais são os benefícios do Registro de Marca?
Proteção nacional
O registro de marca garante proteção em todo o território brasileiro, dentro do segmento de atuação registrado.
Mais segurança
Evita que terceiros utilizem ou tentem registrar marca igual ou semelhante para atividades conflitantes.
Ativo valorizado
A marca registrada pode ser licenciada, cedida, franqueada e agregada ao valor do negócio
Por que registrar uma marca?
Investir em uma marca sem registrá-la é como construir em um terreno que ainda não é seu: quanto mais você divulga, fortalece e valoriza aquele nome no mercado, maior pode ser o prejuízo se surgir uma disputa no futuro.
Sem o registro, a marca pode ficar vulnerável a conflitos, notificações, oposições e pedidos de terceiros perante o INPI. Além disso, conforme as necessidades do negócio, pode ser importante avaliar o registro internacional da marca e outras medidas jurídicas de proteção.
O registro é o que formaliza a proteção do nome, do logotipo e da identidade visual do seu negócio, trazendo mais segurança para crescer, divulgar, licenciar e consolidar sua marca no mercado.
Como funciona o Registro de Marca?
O registro de marca é um procedimento administrativo realizado junto ao INPI . O processo começa com a análise da marca pretendida. Em seguida, são definidos a classe e os produtos ou serviços que serão protegidos. Depois, o pedido é protocolado e submetido ao exame do órgão federal.
Interferências e riscos durante o processo
Durante o andamento do pedido, terceiros podem apresentar oposições, questionamentos ou alegações de conflito com marcas anteriores. Além disso, o INPI pode emitir exigências e decisões administrativas.
Mesmo após a concessão, o registro exige atenção. Terceiros podem apresentar pedidos de nulidade administrativa, alegar uso anterior da marca ou iniciar discussões judiciais.
O INPI analisa os pedidos e decide pelo deferimento ou indeferimento. No entanto, o órgão não fiscaliza automaticamente o mercado, não notifica todos os interessados e não determina, por iniciativa própria, que empresas deixem de usar marcas semelhantes.
Por isso, cabe ao titular acompanhar o registro, monitorar terceiros e adotar as medidas necessárias diante de riscos ou conflitos.
Diante desse cenário, é recomendável contar com consultoria especializada desde a análise inicial até a conclusão do processo. Assim, o titular recebe acompanhamento técnico, controle de prazos e orientação sobre as providências necessárias.
Como a Jermarcas conduz o processo de Registro de Marca?
A Jermarcas conduz o processo com seriedade, segurança e acompanhamento técnico em todas as etapas, desde a análise inicial até a conclusão do pedido de registro.
01 — Análise do negócio e da estratégia de proteção
Antes de solicitar o registro, avaliamos o negócio como um todo, considerando a forma de uso da marca (com ou sem ientidade visual), os produtos, serviços, canais de atuação e possíveis necessidades de proteção.
02 — Verificação dos requisitos do titular
Analisamos se o requerente possui atividade compatível com os produtos ou serviços que pretende proteger, reduzindo riscos de exigências, questionamentos de legitimidade ou restrições no exame do INPI.
03 — Pesquisa e laudo de viabilidade
Realizamos a pesquisa de anterioridades e elaboramos o laudo de viabilidade, avaliando marcas iguais ou semelhantes, riscos de conflito, distintividade e possibilidades reais de registro.
04 — Definição da estratégia do pedido
Com base na análise e no laudo, indicamos a melhor forma de apresentação da marca, a classe adequada, a especificação dos produtos ou serviços e eventuais alternativas de proteção.
05 — Protocolo e acompanhamento no INPI
Após a definição da estratégia, realizamos o protocolo do pedido e acompanhamos publicações, prazos, oposições, exigências, decisões administrativas e demais movimentações do processo.
06 — Concessão, manutenção e proteção contínua
Em caso de deferimento, acompanhamos as providências para concessão do registro. Após a concessão, orientamos sobre uso, prorrogação, vigilância e medidas contra impugnações ou uso indevido por terceiros.
Perguntas Frequentes sobre Registro de Marca
Reunimos abaixo algumas dúvidas comuns sobre o processo de registro de marca para sua consulta e informação.
1. O que é o registro de marca?
O registro de marca é o procedimento realizado junto ao INPI para proteger legalmente o nome, logotipo ou sinal utilizado para identificar produtos ou serviços no mercado.
2. Quais são os requisitos para solicitar o registro de uma marca? Preciso ter CNPJ?
Não necessariamente. O registro de marca pode ser solicitado por empresas, pessoas físicas, MEIs, profissionais liberais, associações e outras entidades, desde que o titular tenha legitimidade e compatibilidade com a atividade, produto ou serviço indicado no pedido.
No caso de pessoa física, essa legitimidade pode ser demonstrada, em alguns casos, por meio de habilitação profissional, registro em conselho de classe, carteira profissional ou outros documentos que comprovem o exercício lícito da atividade relacionada à marca.
Porém, quando o pedido envolve produtos ou serviços sujeitos a regulamentação específica, licenças, autorizações sanitárias, estrutura empresarial própria ou fabricação/comercialização regulada, o INPI pode formular exigências ou restringir o registro em nome de pessoa física.
Por isso, antes do depósito, é importante analisar quem será o titular da marca, quais produtos ou serviços serão indicados e se existem condições legais e documentais para requerer o registro com segurança.
3. Como saber se a marca já está registrada ou se pode ser registrada?
O interessado pode realizar uma pesquisa pública na base de marcas do INPI para verificar se existem registros ou pedidos semelhantes.
No entanto, a pesquisa simples não é suficiente para concluir se uma marca pode ou não ser registrada. A busca pública pode gerar muitos falsos positivos, deixar de apontar riscos relevantes e não considera, por si só, aspectos interpretativos importantes, como semelhança fonética, grafia, significado, conjunto visual, segmento de atuação, afinidade entre produtos e serviços e critérios de análise utilizados pelo INPI.
Na Jermarcas, essa avaliação é realizada por meio de um laudo de viabilidade, no qual analisamos a marca pretendida, eventuais anterioridades, riscos de conflito, distintividade, titularidade, produtos, serviços, classes e demais fatores que podem influenciar a concessão ou o indeferimento do pedido.
Por isso, não recomendamos que a decisão de registrar uma marca seja baseada apenas em pesquisas gratuitas, prints de tela, opiniões informais ou respostas rápidas por telefone ou WhatsApp. Nosso trabalho é realizado por meio de análise técnica e documental, para orientar o cliente com mais segurança antes do depósito.
4. Posso usar a marca antes do registro?
Sim, é possível usar uma marca antes do registro, mas isso é inseguro. Se outra pessoa ou empresa solicitar o registro da mesma marca, ou de marca semelhante, antes de você, ela poderá ter prioridade no processo perante o INPI.
Pode existir a possibilidade de impugnar o pedido de terceiro com base no uso anterior da marca, mas essa defesa depende de provas, prazos específicos e análise do caso concreto.
Por isso, iniciar o uso de uma marca sem análise e sem pedido de registro pode gerar riscos importantes. O ideal é buscar a proteção antes de investir na divulgação e consolidação da marca no mercado.
5. Quais são as diferenças entre marca nominativa, mista e figurativa?
A marca nominativa protege o nome em si, sem depender de uma apresentação visual específica.
A marca mista protege o conjunto formado pelo nome e pelos elementos visuais do logotipo.
A marca figurativa protege apenas o símbolo, desenho ou elemento visual, sem considerar um nome escrito.
Antes de definir o tipo de pedido, é importante avaliar como a marca será usada no mercado. Dependendo da identidade visual e do branding da empresa, pode ser recomendável registrar a mesma marca em formatos diferentes. Isso é comum, por exemplo, em marcas de roupas, que muitas vezes usam o nome completo em algumas peças e apenas o símbolo em outras. Nesses casos, o uso isolado do símbolo pode exigir uma proteção específica por meio de marca figurativa.
6. Um único registro da marca protege todos os produtos e serviços?
Não. O registro de marca segue uma classificação internacional composta por 45 classes, que organizam diferentes tipos de produtos e serviços. Cada pedido de registro é apresentado em uma única classe, de acordo com os produtos ou serviços que a marca pretende identificar.
Por isso, antes do depósito, é necessário analisar como a marca será usada no mercado. Uma mesma marca pode precisar de mais de um pedido de registro quando identifica atividades diferentes, produtos próprios ou serviços distintos.
Por exemplo, uma loja multimarcas de roupas pode precisar proteger a marca para serviços de comércio de vestuário. Mas, se também vende roupas com marca própria, pode ser necessário outro pedido para proteger os produtos de vestuário.
O mesmo pode ocorrer com negócios que atuam em mais de uma área, como comércio de produtos para pets, serviços de banho e tosa e hotelaria animal. Mesmo com um único logotipo, pode ser necessário avaliar registros diferentes para proteger corretamente cada atividade.
7. Quanto tempo demora o processo de registro de marca no INPI?
Atualmente, um processo de registro de marca no INPI costuma levar, em média, de 18 a 24 meses quando não há oposições, exigências, recursos ou outras interferências de terceiros.
Enquanto o processo estiver em andamento, a marca pode ser usada pelo requerente, mas o direito ainda não estará definitivamente concedido. O pedido passará pelo exame do INPI e poderá sofrer manifestações de terceiros em diferentes fases.
De forma geral, o processo administrativo possui duas instâncias no INPI. Em ambas, podem surgir discussões, oposições, recursos ou questionamentos que exigem acompanhamento técnico e providências dentro dos prazos corretos.
Por isso, é importante acompanhar regularmente as publicações oficiais até a decisão final e observar as providências necessárias para concessão, manutenção e proteção da marca.
8. O registro de marca vale por quanto tempo?
Após concedido, o registro de marca tem validade de 10 anos e pode ser prorrogado por períodos sucessivos.
No entanto, a marca deve ser usada de forma compatível com o modo como foi registrada. Se houver mudança relevante no logotipo, na identidade visual ou na forma de apresentação, pode ser necessário fazer um novo pedido para proteger a nova versão.
Mesmo uma marca concedida e prorrogada pode ser questionada por terceiros em casos de ausência de uso, uso inadequado ou alteração que descaracterize o conjunto originalmente registrado.
Por isso, além de renovar o registro, é importante manter o uso correto da marca e avaliar novos pedidos sempre que houver alterações relevantes.
9. É possível fazer o registro diretamente no INPI, sem intermediários?
Sim. O próprio interessado pode solicitar o registro de marca diretamente no sistema do INPI, sem intermediários ou procuradores, mediante o pagamento das taxas federais correspondentes.
No entanto, ao fazer o pedido por conta própria, o requerente assume a responsabilidade por entender a regulamentação aplicável, definir corretamente a classe, especificar os produtos ou serviços, realizar a pesquisa prévia, acompanhar publicações, controlar prazos, responder exigências e avaliar possíveis conflitos com terceiros.
Além disso, após o protocolo do pedido, os dados do processo passam a constar em publicações e bases públicas. Com isso, é comum que requerentes recebam boletos, comunicados, propostas ou cobranças de terceiros que se apresentam como se tivessem relação oficial com o INPI ou com o processo. Essas abordagens podem gerar confusão, pagamentos indevidos e até golpes.
Uma tentativa aparentemente mais econômica pode sair cara quando a marca já está em uso e, depois de meses ou anos de processo, o pedido é indeferido, sofre oposição ou exige providências que poderiam ter sido previstas desde o início.
Por isso, contar com assessoria especializada desde o início traz mais segurança, tanto para conduzir o pedido corretamente quanto para orientar o titular sobre prazos, publicações, cobranças, comunicações de terceiros e riscos durante o processo.
10. Quanto custa fazer o registro de uma marca?
O custo para registrar uma marca depende do perfil do requerente, da forma de apresentação da marca e dos produtos ou serviços que serão protegidos.
O processo envolve taxas federais do INPI e, quando há assessoria especializada, também inclui honorários pelo trabalho de análise, pesquisa, estratégia, protocolo e acompanhamento do pedido.
As taxas oficiais variam conforme o enquadramento do requerente, a quantidade de pedidos, classes e produtos ou serviços envolvidos. Já os honorários profissionais dependem da complexidade da marca, da necessidade de laudo de viabilidade, dos riscos identificados e do nível de acompanhamento necessário.
Por isso, antes de apresentar uma proposta, a Jermarcas avalia as informações iniciais do caso para indicar o caminho mais adequado e os custos correspondentes.
11. Como lidar com problemas e conflitos relacionados a uma marca?
Cada situação envolvendo marca deve ser analisada com cuidado, pois podem existir diferentes aspectos jurídicos, administrativos e comerciais envolvidos.
O registro empresarial na Junta Comercial, o nome de domínio na internet, os perfis em redes sociais e o uso comercial de um nome não substituem o registro da marca no INPI. São proteções, cadastros ou identificações complementares, mas cada uma possui finalidade e alcance próprios.
Por isso, conflitos envolvendo uso de marca, nomes semelhantes, domínios, redes sociais, notificações, oposições, indeferimentos ou disputas comerciais exigem análise individual do caso, considerando os registros existentes, a atividade das partes, o tempo de uso, as provas disponíveis e os riscos envolvidos.
A Jermarcas também atua em consultorias especializadas para avaliar problemas, riscos e providências relacionados a marcas e patentes. Para saber mais, consulte nossa seção de Consultoria Especializada e Solicite nosso contato.
